terça-feira, 5 de março de 2013

ELEIÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR EDITAL 001/2013


         Abre inscrições e baixa normas para o processo eleitoral na EMEB Professora Selma Teixeira Graboski.

         Tornamos público para o conhecimento de todos os interessados que ficam abertas as inscrições do processo eleitoral do Conselho Deliberativo Escolar de acordo com o Decreto nº 3429 de 08/12/1998, portaria nº 008 de 27/03/1999 e Decreto Municipal nº 6734 de 10/07/2000, bem como a regulamentação do presente edital.
 

1 – Local e Horário das Eleições

 
1.1    EMEB Profª Selma Teixeira Graboski sobre a responsabilidade do Presidente da Comissão Eleitoral.

1.2    Período das Inscrições – 11 a 14 de março de 2013.

     Homologação – 15 de março de 2013.

     Votação – Em cédulas enviadas para casa (voto direto) com assinatura nos dias 18, 19 e 20 de março de 2013.

  

2     – Requisitos

 
2.1 Pais, mães ou responsáveis legais por alunos regularmente matriculados.

2.2 Alunos cursando 6º, 7º, 8º e 9º anos, devidamente matriculados freqüentando normalmente as aulas.

2.3 Membros do magistério (especialistas, professores e secretários).

2.4 Servidores (monitor de informática, auxiliares e merendeiras).

  

3     – Credenciamento dos fiscais

 
3.1 O credenciamento dos fiscais de cada segmento, para acompanhar o processo eleitoral será na EMEB Profª Selma Teixeira Graboski no dia 11 de março de 2013.

3.2 Horário das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas

  

4     – Dia, Hora e Local da Votação

 
4.1 Os componentes do Conselho serão escolhidos entre seus segmentos mediante eleição direta por cédulas enviadas para casa nos dias 18, 19 e 20 de março, devendo retornar dia 20 de março de 2013.

 


5     – Composição do Conselho Deliberativo Escolar

 
5.1 A composição do Conselho Deliberativo Escolar quanto ao número de membros titulares e  suplentes será:

Segmento Pais ou Responsáveis Legais: 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente;

Segmento Alunos: 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente;

Segmento Membros do Magistério: 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente;

Segmento Servidores: 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente.

  

6     – Das Disposições Gerais e Finais
 

6.1 O eleitor que pertencer a mais de um segmento poderá votar e ser votado apenas uma vez por um só segmento.

6.2 O quorum mínimo será de 50% mais um, dos eleitores por segmento.

6.3 Na hipótese de qualquer segmento não atingir o quorum, convocar-se-á nova eleição deste segmento em prazo definido pela comissão eleitoral.

6.4 Ter-se-ão como eleitos ao Conselho deliberativo Escolar, os candidatos mais votados e por suplente os subseqüentes, por segmento e por ordem decrescente dos votos alcançados e, em caso de empate, o mais idoso.

6.5 Os casos serão omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 
 

Rio Negrinho, 05 de março de 2013.

 
 


 

 
Jenise Butzke Floriani

Presidente da Comissão Eleitoral

 

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