Tornamos público para o conhecimento de todos
os interessados que ficam abertas as inscrições do processo eleitoral do
Conselho Deliberativo Escolar de acordo com o Decreto nº 3429 de 08/12/1998,
portaria nº 008 de 27/03/1999 e Decreto Municipal nº 6734 de 10/07/2000, bem
como a regulamentação do presente edital.
1 – Local e Horário das Eleições
1.1
EMEB Professora Selma
Teixeira Graboski sobre a responsabilidade do Presidente da Comissão Eleitoral.
1.2
Período das
Inscrições – 11 a 13 de março de 2015.
Homologação – 16 de março de 2015.
Votação – Em cédulas enviadas para casa (voto
direto) com assinatura, nos dias 18, 19
e 20 de março de 2015.
2 – Requisitos
2.1
Pais, mães ou
responsáveis legais por alunos regularmente matriculados.
2.2
Alunos cursando 6º, 7º,
8º e 9º anos, devidamente matriculados frequentando normalmente as aulas.
2.3
Membros efetivos do
magistério (especialistas em educação, professores e secretários).
2.4
Servidores efetivos (monitor
de informática, auxiliares e merendeiras).
3 – Credenciamento dos fiscais
3.1
O credenciamento dos
fiscais de cada segmento, para acompanhar o processo eleitoral será na EMEB
Profª Selma Teixeira Graboski no dia 10 de março de 2015.
3.2
Horário das 7h30min
às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.
4 – Dia e Local da Votação.
4.1
Os componentes do
Conselho serão escolhidos entre seus segmentos mediante eleição direta por
cédulas enviadas para casa nos dias 18, 19 e 20 de março, devendo retornar dia 20
de março de 2015.
4.2
Apuração dos votos,
feita pela Comissão Eleitoral no dia 23 de Março de 2015.
5 – Composição do Conselho Deliberativo Escolar
5.1
A composição do
Conselho Deliberativo Escolar quanto ao número de membros titulares e suplentes
será:
·
Segmento Pais ou
Responsáveis Legais: 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente;
·
Segmento Alunos: 02
(dois) titulares e 01 (um) suplente;
·
Segmento Membros do
Magistério: 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente;
·
Segmento dos Servidores:
02 (dois) titulares e 01 (um) suplente.
6 – Das Disposições Gerais e Finais
6.1
O eleitor que
pertencer a mais de um segmento poderá votar e ser votado apenas uma vez por um
só segmento.
6.2
O quórum mínimo será
de 50% mais um, dos eleitores por segmento.
6.3
Na hipótese de
qualquer segmento não atingir o quorum, convocar-se-á nova eleição deste
segmento em prazo definido pela comissão eleitoral.
6.4
Ter-se-ão como
eleitos ao Conselho deliberativo Escolar, os candidatos mais votados e por
suplente os subseqüentes, por segmento e por ordem decrescente dos votos
alcançados e, em caso de empate, o mais idoso.
6.5
A Posse do Conselho
se dará no dia 06 de Abril de 2015.
6.6
Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Rio
Negrinho, 03 de março de 2015.
_________________________________
Zulmara
Preisler
Presidente
da Comissão Eleitoral
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