terça-feira, 3 de março de 2015

Edital nº 01/2015 - Abre inscrições e baixa normas para o processo eleitoral na EMEB Profª Selma Teixeira Graboski

       
Tornamos público para o conhecimento de todos os interessados que ficam abertas as inscrições do processo eleitoral do Conselho Deliberativo Escolar de acordo com o Decreto nº 3429 de 08/12/1998, portaria nº 008 de 27/03/1999 e Decreto Municipal nº 6734 de 10/07/2000, bem como a regulamentação do presente edital.


1 – Local e Horário das Eleições

1.1    EMEB Professora Selma Teixeira Graboski sobre a responsabilidade do Presidente da Comissão Eleitoral.

1.2    Período das Inscrições – 11 a 13 de março de 2015.
     Homologação – 16 de março de 2015.
     Votação – Em cédulas enviadas para casa (voto direto) com assinatura,  nos dias 18, 19 e 20 de março de 2015.


2     – Requisitos

2.1    Pais, mães ou responsáveis legais por alunos regularmente matriculados.

2.2    Alunos cursando 6º, 7º, 8º e 9º anos, devidamente matriculados frequentando normalmente as aulas.

2.3    Membros efetivos do magistério (especialistas em educação, professores e secretários).

2.4    Servidores efetivos (monitor de informática, auxiliares e merendeiras).




3     – Credenciamento dos fiscais

3.1    O credenciamento dos fiscais de cada segmento, para acompanhar o processo eleitoral será na EMEB Profª Selma Teixeira Graboski no dia 10 de março de 2015.

3.2    Horário das 7h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.


4     – Dia e Local da Votação.

4.1    Os componentes do Conselho serão escolhidos entre seus segmentos mediante eleição direta por cédulas enviadas para casa nos dias 18, 19 e 20 de março, devendo retornar dia 20 de março de 2015.

4.2    Apuração dos votos, feita pela Comissão Eleitoral no dia 23 de Março de 2015.


5     – Composição do Conselho Deliberativo Escolar

5.1    A composição do Conselho Deliberativo Escolar quanto ao número de membros titulares e suplentes será:

·        Segmento Pais ou Responsáveis Legais: 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente;
·        Segmento Alunos: 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente;
·        Segmento Membros do Magistério: 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente;
·        Segmento dos Servidores: 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente.


6     – Das Disposições Gerais e Finais

6.1    O eleitor que pertencer a mais de um segmento poderá votar e ser votado apenas uma vez por um só segmento.

6.2    O quórum mínimo será de 50% mais um, dos eleitores por segmento.

6.3    Na hipótese de qualquer segmento não atingir o quorum, convocar-se-á nova eleição deste segmento em prazo definido pela comissão eleitoral.

6.4    Ter-se-ão como eleitos ao Conselho deliberativo Escolar, os candidatos mais votados e por suplente os subseqüentes, por segmento e por ordem decrescente dos votos alcançados e, em caso de empate, o mais idoso.

6.5    A Posse do Conselho se dará no dia 06 de Abril de 2015.

6.6    Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.






Rio Negrinho, 03 de março de 2015.




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Zulmara Preisler
Presidente da Comissão Eleitoral


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