Abre inscrições e baixa normas para o
processo eleitoral na EMEB Professora Selma Teixeira Graboski.
Tornamos público para o conhecimento de
todos os interessados que ficam abertas as inscrições do processo eleitoral do
Conselho Deliberativo Escolar de acordo com o Decreto nº 3429 de 08/12/1998,
portaria nº 008 de 27/03/1999 e Decreto Municipal nº 6734 de 10/07/2000, bem
como a regulamentação do presente edital.
1 – Local e Horário
das Eleições
1.1
EMEB Profª Selma Teixeira Graboski
sobre a responsabilidade do Presidente da Comissão Eleitoral.
1.2
Período das Inscrições – 11 a 14 de março
de 2013.
Homologação – 15 de março de 2013.
Votação
– Em cédulas enviadas para casa (voto direto) com assinatura nos dias 18, 19 e 20
de março de 2013.
2 –
Requisitos
2.1 Pais, mães ou responsáveis legais por
alunos regularmente matriculados.
2.2 Alunos cursando 6º, 7º, 8º e 9º anos,
devidamente matriculados freqüentando normalmente as aulas.
2.3 Membros do magistério (especialistas,
professores e secretários).
2.4 Servidores (monitor de informática,
auxiliares e merendeiras).
3 –
Credenciamento dos fiscais
3.1 O credenciamento dos fiscais de cada
segmento, para acompanhar o processo eleitoral será na EMEB Profª Selma
Teixeira Graboski no dia 11 de março de 2013.
3.2 Horário das 7:30 às 11:30 e das 13:00
às 17:00 horas
4 –
Dia, Hora e Local da Votação
4.1 Os componentes do Conselho serão
escolhidos entre seus segmentos mediante eleição direta por cédulas enviadas
para casa nos dias 18, 19 e 20 de março, devendo retornar dia 20 de março de
2013.
5 –
Composição do Conselho Deliberativo Escolar
5.1 A composição do Conselho Deliberativo
Escolar quanto ao número de membros titulares e
suplentes será:
Segmento Pais ou
Responsáveis Legais: 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente;
Segmento Alunos: 02
(dois) titulares e 01 (um) suplente;
Segmento Membros do
Magistério: 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente;
Segmento
Servidores: 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente.
6 –
Das Disposições Gerais e Finais
6.1 O eleitor que pertencer a mais de um
segmento poderá votar e ser votado apenas uma vez por um só segmento.
6.2 O quorum mínimo será de 50% mais um,
dos eleitores por segmento.
6.3 Na hipótese de qualquer segmento não
atingir o quorum, convocar-se-á nova eleição deste segmento em prazo definido
pela comissão eleitoral.
6.4
Ter-se-ão como eleitos ao Conselho deliberativo Escolar, os candidatos mais
votados e por suplente os subseqüentes, por segmento e por ordem decrescente
dos votos alcançados e, em caso de empate, o mais idoso.
6.5 Os casos serão omissos serão
resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Rio
Negrinho, 05 de março de 2013.
Jenise
Butzke Floriani
Presidente
da Comissão Eleitoral